Benefícios Fiscais

Benefícios Fiscais: Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE)

CPCarla Pinto· 5 de novembro de 20256 min. leitura

O ICE permite deduzir ao lucro tributável uma importância correspondente aos aumentos de capitais próprios. Saiba como aproveitar este benefício fiscal.

A utilização de benefícios fiscais tem se apresentado como uma das principais ferramentas que as empresas utilizam para recuperar parte dos investimentos realizados. A FI Group tem apoiado diversas empresas na obtenção de benefícios fiscais, incluindo o SIFIDE, RFAI, IFVS e o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).

O que é o ICE?

Para permitir às empresas obter algum benefício decorrente de aumentos de capital próprio, no Orçamento de Estado de 2023 surgiu a criação do Incentivo à Capitalização de Empresas, que permitiu revogar dois benefícios anteriores:

  • Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS)
  • Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

Como Funciona o ICE

Relativamente ao ano fiscal de 2024, o ICE permite deduzir ao lucro tributável uma importância correspondente à aplicação da:

  • Taxa Euribor a 12 meses + spread de 1,5 pontos percentuais
  • No caso das PME e Small Mid Cap: spread de 2 pontos percentuais

Esta taxa é aplicada ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

Aumentos de Capital Elegíveis

Consideram-se aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis a diferença positiva ou negativa entre:

  • Entradas de capitais próprios elegíveis
  • Saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares de capital, bem como distribuição de reservas ou resultados transitados

Existem quatro tipos de aumento de capital próprio elegíveis:

  1. Entradas em dinheiro no âmbito da constituição da sociedade ou aumento do capital social
  2. Entradas em espécie no âmbito do aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital
  3. Prémios de emissão de participações sociais
  4. Aplicação de lucros passíveis de distribuição em resultados transitados, reservas ou no aumento de capital

Majoração do Benefício

📈 Majorações aplicáveis

A dedução prevista no regime fiscal ICE é majorada em:

  • 50% em 2024
  • 30% em 2025
  • 20% em 2026

Apoio Especializado

Se a sua empresa teve algum aumento de capital próprio em 2024 que se enquadre neste benefício, o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) apresenta-se como uma excelente ferramenta que lhe permite recuperar parte desse investimento.

Para garantir uma maior eficácia no apuramento do benefício, bem como a elaboração do dossier fiscal e respetivo enquadramento legal, a consultoria especializada desempenha um papel relevante, podendo assim contar com a FI Group para esse efeito.

CP

Escrito por

Carla Pinto

Team Leader, FI Group

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